No setor imobiliário, assim como em qualquer área mais técnica, existem muitas nomenclaturas que podem acabar confundindo os mais leigos no assunto. Por isso, vamos detalhar qual a diferença entre área privativa e área total de um imóvel.
Para um comprador o tamanho da casa que vai adquirir, é uma das informações mais importantes. Contudo, nos anúncios é comum encontrar especificações como área privativa, área comum, área total e área útil. Mas você sabe a diferença de cada uma delas?
Conhecer essa linguagem e seus detalhes é fundamental para evitar interpretações erradas na hora de procurar um imóvel. O espaço do apartamento, interfere diretamente no preço, e também nas taxas e impostos, como IPTU, por exemplo.
Leia até o final para saber tudo!
Recomendamos sempre que procure o auxílio de um profissional especializado. Os corretores de imóveis já são habituados e podem explicar de forma mais clara esses detalhes. Mas para facilitar este post traz as informações necessárias sobre o assunto.
As Normas Técnicas da Construção Civil, estabelecem a seguinte definição:
Área Privativa
Área do imóvel de uso exclusivo do proprietário. Inclui tudo o que é privativo ao apartamento no edifício, incluindo vagas de garagem e cômodos de despejo. É delimitada pela superfície externa das paredes.
Se dois apartamentos compartilham uma mesma parede, a divisão distribui igualmente metade da espessura da parede para cada um. Se essa parede divide as sacadas, por exemplo, também é dividida igualmente, metade para um vizinho e metade para outro.
No caso de paredes que não são compartilhadas, a espessura completa entra no cálculo da área privativa. Tudo isso deve ser mencionado na escritura. Se a vaga de garagem, por exemplo, não estiver no documento, não faz parte da área privativa do imóvel.
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Área Útil
É o espaço dos compartimentos do imóvel, descontadas as áreas das paredes e pilares. Muito parecida com a área privativa, é todo o espaço onde o morador pode decorar, mobiliar e transitar. Também é conhecida como a área da vassoura.
Área Comum
São os espaços que podem ser usados por todos os moradores de um condomínio ou edifício, como áreas de lazer com salão de festas, piscina, playground, corredores, elevadores, portaria, áreas de circulação, entre outros.
Neste caso, cada imóvel possui uma fração do espaço da área comum, igual para todas as unidades, independentemente do tamanho da planta.
É importante verificar, que alguns condomínios tem estacionamento, e não uma garagem. Ou seja, não mencionam “vaga” ou “espaço de garagem” na escritura ou contrato de aluguel. Portanto, nesses casos, o estacionamento pertence à área comum.
Área Total
Este é a soma da área privativa da unidade, com a área comum de divisão proporcional entre os condôminos. Para se obter a fração ideal, é necessário somar todas as áreas comuns e dividir pelo número de inquilinos do condomínio. O tamanho da área total também consta na matrícula do imóvel.
É preciso atentar-se, pois muitos anúncios mostram a área total, dando a impressão de que o imóvel é maior. Portanto, você deve levar em consideração a área privativa, ou a área útil, para saber se aquele tamanho atende a sua busca.
Agora que você já sabe diferenciar os tamanhos na hora de procurar um imóvel, pode encontrar com mais facilidade o apartamento ideal.
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