Quem pretende transferir um imóvel para o capital social de uma empresa em Balneário Camboriú deve ficar atento às regras do ITBI. Conforme as informações divulgadas pela prefeitura, a alíquota para as operações que se enquadram no benefício passou de 2% para 1%, de forma permanente.
A redução se refere especificamente à integralização de imóveis e depende do atendimento aos requisitos previstos. Por isso, antes de solicitar a guia, é importante verificar as características da operação e organizar os documentos necessários.
O que significa integralizar um imóvel?
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A integralização acontece quando um sócio utiliza um imóvel para compor o capital social de uma empresa. Em vez de aportar apenas dinheiro, ele transfere o bem para a pessoa jurídica, formalizando essa participação nos documentos societários.
A operação pode fazer parte da organização patrimonial de empresas e holdings. Entretanto, a possibilidade de utilizar a alíquota reduzida depende, entre outros critérios, da atividade principal da pessoa jurídica que receberá o imóvel.
Quais são os prazos para solicitar?
Para integralizações registradas após a publicação da lei, o pedido da guia deve ser feito em até 120 dias a partir do registro do ato na Junta Comercial ou em órgão equivalente.
Já as operações registradas antes da publicação têm uma regra de transição: o prazo é de 180 dias contados da publicação da legislação. Segundo a divulgação municipal, essas solicitações poderão ser feitas até janeiro.
Para os casos anteriores, também é necessário que ainda não tenha ocorrido o fato gerador do ITBI e que o imposto não tenha sido recolhido. Como o material divulgado não apresenta o dia exato do encerramento do prazo, a data deve ser confirmada com a Secretaria da Fazenda.
A redução não vale para todas as empresas
Conforme as condições informadas pelo município, o benefício não se aplica quando a atividade principal da empresa for compra e venda de imóveis, locação, arrendamento mercantil ou administração exclusiva de bens imóveis.
Isso merece atenção especialmente quando a operação envolve uma holding patrimonial. A denominação da empresa, por si só, não garante acesso à redução: é necessário avaliar seu enquadramento e a operação pretendida.
Como encaminhar o pedido
A solicitação deve ser apresentada pelo Protocolo Eletrônico 1Doc da Prefeitura de Balneário Camboriú, selecionando “ITBI – Certidão de Não Incidência de ITBI” ou “ITBI – Emissão de Guias ITBI”, conforme o procedimento aplicável.
Os documentos exigidos incluem o ato societário que formaliza a transferência, o contrato ou estatuto social atualizado e a matrícula do imóvel emitida há, no máximo, 30 dias.
Também devem ser apresentados os documentos pessoais ou CNPJ das partes, a certidão simplificada da Junta Comercial, o alvará de funcionamento da empresa adquirente e, quando necessária, a procuração.
Planejamento ajuda a organizar a operação
A transferência de um imóvel para uma empresa envolve decisões que vão além da emissão de uma guia. Conferir a documentação, os prazos e o enquadramento tributário com os profissionais responsáveis pela operação ajuda a evitar que uma condição importante seja deixada de lado.
As orientações municipais podem ser consultadas na seção de ITBI do site da Prefeitura de Balneário Camboriú.
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